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[ Direito Internacional ]

Direito Administrativo Postado em Tuesday, May 01 @ 10:21:46 BRT por administrador

A CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Ana Paula Nickel Thomazini

Em que pese as várias significações dadas a expressão codificar, na linguagem jurídica é definida como reunir em um único documento, ou seja, constitui a reunião de todas as normas sobre todos os assuntos em uma única lei, organizadas cientificamente.

No Brasil, faz-se necessária uma reflexão a respeito do tema, onde existe quem defenda que o Direito Administrativo não deva ser colocado em uma consolidação a qual colocaria um freio no desenvolvimento da ciência jurídica, e aqueles que sustentam grandes vantagens para as leis administrativas situadas em um único código.

O código representa o ultimo estágio da codificação do Direito, sendo precedido, geralmente, de coletâneas e consolidações das leis pertinentes à matéria.

A discussão sobre as vantagens e desvantagens da codificação das leis jurídicas em geral está superada, com a vitória da tese de Thibaut sobre Savigny em prol da Codificação, tendo o Direito Alemão feito a opção pela codificação, o que culminou com a promulgação do BGB alemão, código que inspirou muitos outros que surgiram.

Contudo, a discussão ainda não se encontra pacificada no Brasil, existindo três correntes:

1ª – daqueles que negam totalmente a codificação: esta corrente acredita que a codificação engessaria o Direito Administrativo, propiciando uma estagnação e parecendo sua dinâmica.

2ª – daqueles que admitem a codificação parcial: esta corrente afirma que somente em determinados pontos, o Direito Administrativo poderia ser codificado, evitando o engessamento total do sistema. (É o que vivemos em nosso País atualmente – Código das Águas, Código da Mineração, Código Brasileiro da Aeronáutica, Lei Federal n° 9.784/99 que regula o Processo Administrativo, etc).

3ª – daqueles que propugnam pela codificação total: esta corrente afirma que o código facilitaria o entendimento, propondo segurança jurídica aos administrados, sendo que leis esparsas dificultam o seu conhecimento e seu manejo. Para seus seguidores, a falta de codificação, proporciona um sistema legal administrativo fragmentário e contraditório por muitas vezes.

Em atenção as mencionadas correntes, certamente se observa que a codificação do Direito Administrativo se faz, portanto, mais do que necessária, buscando não só facilitar o conhecimento, como o entendimento e a consulta aos profissionais do direito. A reunião de textos administrativos num só corpo de lei, é perfeitamente coerente, a exemplo do que ocorre com os demais ramos do Direito, proporcionando à Administração e aos administrados maior segurança e facilidade na aplicação das normas administrativas.
Diante deste entendimento, as leis esparsas se tornam de difícil conhecimento e entendimento aos interessados, não permitindo uma visão panorâmica do Direito ao qual pertencem. Com a codificação do direito administrativo, haveria a remoção dos inconvenientes da legislação fragmentária, pela aproximação e coordenação dos textos que se interligam para a formação da unificação de princípios jurídicos já utilizados.

É claro que a existência de um código administrativo, não iria solucionar todos os problemas da administração, mas é certo que, este poderia sistematizar todo o funcionamento da legislação que versa sobre o assunto. Em que pese a forte corrente contrária a essa posição, a qual argumenta que um código estabilizaria o Direito Administrativo, seu posicionamento não faz jus a evolução dos últimos anos deste ramo do Direito Público.

O Saudoso Hely Lopes Meirelles, filia-se a corrente que é a favor da codificação, por entender que a reunião dos textos administrativos num só corpo de lei, não é só perfeitamente exeqüível como os outros ramos do Direito, já codificados, como propicia a administração e aos administrados maior segurança e facilidade na aplicação das normas administrativas. Exemplo bem sucedido é do Código Administrativo Português.

Portanto, a codificação do Direito Administrativo, bem merece ser um documento consolidado, a exemplo de outros ramos do Direito, sustentando as grandes vantagens da junção da legislação vigente sobre o assunto. Visto que, a ausência de uma ordenação sistemática geral unitária, dificulta o estudo da disciplina, ampliando ainda mais a relevância da pesquisa sobre os princípios da atividade administrativa do Estado e seus delegados.

Para o ilustre prof. Sidney Bittencourt, a codificação do Direito Administrativo Brasileiro se faz, portanto, mais do que necessária, considerando, principalmente, a consagrada existência de grupos temáticos que possibilitam a reunião harmoniosa de toda a legislação que versa sobre o assunto.
Esses argumentos demonstram que os códigos não impedem a evolução do direito nem estacam sua formação, como sustentavam Savigny e seus seguidores, pelo contrário, concorrem para a reunião ordenada das fontes e princípios do direito.

Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro - Ed. Malheiros. 33ª edição, 2007.
BITTENCOURT, Sidney. Direito Administrativo - Legislação Completa - Ed. Tema & Idéias. 4ª edição, 2002.

Ana Paula Nickel Thomazini é Estudante de Direito – Curitiba/PR
07/05/2007"



 
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Re: A hermenêutica contratual - breve resumo (Pontos: 1)
por juancr em Thursday, May 15 @ 09:16:25 BRT
(Informações do usuário )
OI, Bruno
Sou estudante de Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e estou tendo dificuldades em encontrar doutrinas que trabalhem com a hermenêutica contratual. Com isso venho pedir se pode me passar o nome das obras que utilizou para fazer este artigo?

desde já grato sua atenção.



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